Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial

Esta alteração visa melhorar a acessibilidade e a coesão social e territorial entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, bem como entre esta e a Região Autónoma da Madeira.

O subsídio social de mobilidade é um apoio financeiro destinado a reduzir os custos das viagens aéreas para os residentes destas regiões, promovendo assim a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento regional. Com esta alteração, espera-se que mais cidadãos possam beneficiar deste subsídio, facilitando a sua mobilidade e contribuindo para a integração das regiões autónomas no contexto nacional.

A medida reflete o compromisso do governo em assegurar que todos os cidadãos, tenham acesso a serviços essenciais e possam participar plenamente na vida económica, social e cultural do país.

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