A nossa história
I – A oposição monárquica do «28 de Maio» a 1945
A oposição monárquica aos sucessivos regimes da II série de Repúblicas iniciou-se, rigorosamente a 2 de Junho de 1926, isto, quando alguns oficiais implicados no movimento militar generalizado que eclodira em Braga em 28 de Maio, ao tomarem conhecimento de que o Marechal Gomes da Costa e outros membros do comando da revolução que com ele se encontravam, tinham acordado com o Comandante Cabeçadas e com os dirigentes do pequeno movimento militar que, em 30 de Maio surgira no Algarve, manter a situação constitucional e «salvar a República». Esses oficiais entendiam que o movimento militar devia, chegando a Lisboa, reinstaurar, simplesmente, a Carta Constitucional de 1826 como era aplicada em 1910, estabelecer uma «Junta de Regência» e, passado um período de pacificação e de recuperação da ordem pública, que se previa curto, reunir «Cortes Constituintes» com poderes para; além de reformarem a própria Carta, resolverem o problema da sucessão dinástica.
Assim se desligaram de nova situação, Augusto Carlos de Saldanha, que em 1961, viria a ser o 1º proponente e mandatário da lista de candidaturas de oposição proposta pelo Movimento Monárquico Popular para o círculo de Lisboa, José Mendes Norton que, em 1937, comandou uma frustrada tentativa que, se atribuiu a Paiva Couceiro, Óscar Manuel de Carvalho que foi, nessa época vítima de uma das mais repugnantes perseguições jurídico administrativas do regime salazarista, e alguns mais.
Esse primeiro núcleo de oficiais que defendia a necessidade de estrita regularidade constitucional para a recuperação da normalidade política, foi apreciavelmente engrossado quando o golpe militar de 9 de Julho, afastou o Marechal Gomes da Costa e mostrou o risco das· soluções meramente pragmáticas, contrárias à Constituição, mas adaptadas sob o domínio dela, que já tinham conduzido às contradições e equívocos de 1917 e de 1919.
A incompatibilidade com os princípios políticos que distinguiram a Carta Constitucional de 1826 da estrita Tradição Portuguesa, se não dificultou a definição das posições dos oficiais legitimistas que fizeram parte desse grupo, impediu o Integralismo Lusitano de, nesse momento, definir uma política de clara oposição. E os mesmos motivos foram decisivos na determinação da colaboradora atitude quer do Nacional Sindicalismo, quer da Acção Realista, nesse tempo.
A eleição de um Chefe de Estado por sufrágio universal directo (em 1928), o acto colonial de 1931, a proposta de uma nova Constituição Republicana para ser plebiscitada sem ser discutida (em 1932), a própria entrada, no ano seguinte, de tal Constituição em vigor, e a frustração quase imediata, de quaisquer esperanças que na sua correcta aplicação pudessem ter-se, afastaram da colaboração com as situações da II série de Repúblicas sucessivas personalidades monárquicas e grupos de jovens monárquicos.
Afonso Lopes Vieira, Francisco Vieira de Almeida e Luís de Almeida Braga (desde 1928), Hipólito Raposo, Alberto de Monsaraz e José Pequito Rebello (em 1932), Francisco Rolão Preto (em 1934), Ruy Ulrich (em 1935), como Fernando Amado (em 1932), Francisco Mangualde (em 1937) e José Centeno Castanho (no ano imediato).
A atroz perseguição a Henrique de Paiva Couceiro, e, em 1939, o desterro de Hipólito Raposo em 1937, avolumaram a oposição monárquica ao Regime Salazarista, e permitindo a formação do Grupo de Acção Monárquica Autónomo.
Foi no Grupo de Acção Monárquica Autónomo que se lançam às bases sobre as quais, depois de 1945, se formariam os movimentos de oposição monárquica desde o Movimento Monárquico Popular à Renovação Portuguesa.
II – A OPOSIÇÃO MONÁRQUICA DEPOIS DE 1945
A acção oposicionista monárquica até 1945, apesar de claramente manifestada (e basta lembrar alguns dos nomes referidos para o comprovar) dificilmente podia organizar-se.
Por um lado, a morte de SMF El-Rei D. Manuel II, em 1932, e a proclamação de D. Duarte Nuno como pretendente único proposto pelos monárquicos portugueses (em 1934) tinha conduzido à unificação da organização monárquica, como Causa Monárquica, e à suspensão, consequente, da actividade do Partido Legitimista, do Integralismo Lusitano, e de todas as organizações monárquicas autónomas.
Porém, a morte prematura de Aires de Ornelas, o envelhecimento de João de Azevedo Coutinho e de Fernando Pizarro, e a morte de Domingos Pinto Coelho, se permitiu que a subordinação da Causa Monárquica à política do Professor António de Oliveira Salazar se fosse acentuando em termos de justificar plenamente o reaparecimento da acção monárquica autónoma, o facto de tal subordinação ser gradual, dificultou a eclosão de movimentos oposicionistas monárquicos significativamente.
Por outro Iado, as implicações de política externa resultantes da Guerra Civil Espanhola (de 1936 a 1939) e da Guerra Mundial (de 1939 a 1945) que sincera ou insinceramente se podiam atribuir à possível definição de uma oposição monárquica permanentemente activa, constituíram obstáculo que por vezes pareceu intransponível aos numerosos monárquicos que a pretendiam.
Aliás a origem monárquica da formação política de alguns dos princípios próprios do Salazarismo, e a submissão que a idade e o cansaço inspirou a vários monárquicos de prestígio que, sem aderirem ao Salazarismo estavam quase sempre prontos à colaboração com ele, representavam também apreciáveis factores negativos relativamente a tal definição.
Ela deve ser gradualmente expressa, ao longo de anos, pela paciente firmeza de alguns, no Centro Nacional de Cultura, na «SPES» e na revista Cidade Nova, na organização das «Semanas de Estudos», no Instituto António Sardinha.
Entretanto proliferam pequenos grupos de juventude, alguns dos quais por fugaz que fosse a sua duração, exerceram acção relevante, como por exemplo o Grupo de Acção Realista, enquanto se fizeram algumas tentativas para tornar as organizações juvenis independentes da Causa Monárquica e a Frente da Juventude Lusitana quase o conseguiu.
Depois das irradiações de Luís de Almeida Braga, de Francisco Vieira de Almeida e de Francisco José Veloso que Salazar impôs aos responsáveis da Causa Monárquica, em 1949, como respostas às atitudes que assumiram, favoráveis à candidatura do General Norton de Matos à Presidência da República; depois da campanha eleitoral para a eleição de Deputados à Assembleia Nacional desse mesmo ano, em que as duas listas de oposição independente, apresentadas pelo círculo de Castelo Branco e dei Portalegre foram constituídas essencialmente por monárquicos (só o não sendo, Cunha Leal, que fez parte da lista apresentada pelo primeiro dos dois círculos) e depois das experiências efectuadas de 1945 em diante, sobre as possibilidades de acção directa, surgiu finalmente o Movimento Monárquico Popular, nos anos cinquenta.
Foi o Movimento Monárquico Popular que, assumindo uma posição de intensa actividade oposicionista, em que se, não podem esquecer os nomes de José Henriques Barbosa, de Luís Leite Rio, de Alberto Moutinho Abranches e de Mário Coelho, pode através de vicissitudes várias e· de dificuldades de toda a ordem, definir a oposição monárquica como a mais clara oposição, no plano de ideias, dos projectos, e dos programas à tirania de Salazar, e a qualquer outra tirania.
Com definição oposicionista de Henrique Galvão, iniciada pela defesa da Lei de Revogação do Banimento imposto aos descendentes de D. Miguel I desde 1834, e concluída com o processo célebre, pouco posterior às de António Maia e de Vasco de Carvalho e· seguida, pouco depois, pelas de David Neto e Mário Pessoa da Costa terminou, em meados dos anos cinquenta o período em que a oposição monárquica se exprimia pela voz de personalidades monárquicas isoladas.
Os «Manifestos Monárquicos» de Outubro de 1957, e de Maio de 1958, a presença simultânea na Comissão Eleitoral de Humberto Delgado, de Luís de Almeida Braga, de Francisco Vieira de Almeida, e de Francisco Rolão Preto, em 1958, a óbvia intervenção de monárquicos no movimento de 11 de Março de 1959 (muito mais acentuada que no de Abril de 1947) e a propositura das candidaturas por Lisboa em 1961, e a própria intervenção nas tentativas que precederam a de Beja, foram claras demonstrações de que tinha terminado, definitivamente, a possibilidade de colaboração monárquica com o regime de António Salazar.
SINTESE HISTÓRICA DO PARTIDO
POPULAR MONÁRQUICO (PPM)
I – COMO NASCEU O PPM
Ao surgir na vida política portuguesa, em 23 de Maio de 1974 por iniciativa da Convergência Monárquica, o Partido Popular Monárquico (PPM) congregava as várias forças políticas que tinham formado a Convergência por ocasião das eleições de 1969, e especialmente logo depois delas.
Essas forças eram, essencialmente, as seguintes: Movimento Monárquico Popular, de existência anterior a 1957, e que vivia em relativa clandestinidade, actuando como movimento revolucionário contra o Estado Novo, em particular na revolta de 10/11 de Março de 1959.
Liga Popular Monárquica, nascida em 1964, predominantemente consagrado aos estudos de cultura política e à reflexão activa sobre as vicissitudes da vida nacional, e à organização de base territorial.
Renovação Portuguesa que surge em Maio de 1969, com um manifesto subscrito por largas dezenas de personalidades e que se lança na acção política a partir de um almoço em Santarém em 13 de Julho do mesmo ano, também como movimento de estudos políticos e de intervenção.
Juntamente com esses três movimentos, logo a seguir secundados pela Juventude Monárquica, entram para a Convergência e seguidamente para o PPM muitas individualidades isoladas, opostas ao anterior regime.
Na sua maioria, as pessoas que compunham a Convergência Monárquica ou que vieram a entrar, por diversas vias, para o PPM, tinham tido actividade no seio da Causa Monárquica, de cuja orientação se foram dissociando, por a julgarem praticamente concluída com o Estado Novo e o «Estado Social».
A dissensão tornara-se mais flagrante a partir de 1961, em que várias personalidades monárquicas, muitas delas pertencentes ao Movimento Monárquico Popular, constituíram uma lista de candidatura às eleições para a Assembleia Nacional. Essa lista, encabeçada por Fernando Amado, era também integrada por Mário Pessoa, Manuel Ramos Ferreira, Francisco de Sousa Tavares, Gonçalo Ribeiro Telles, Francisco de Vasconcellos e Sousa, Fernando Vaz Pinto, Maria Ofélia Portugal da Silveira, João Camossa, José Paulo de Almeida Monteiro, António Moutinho Rúbio e Rodrigo da Costa Félix. Sob pretextos de mera burocracia, o Estado Novo impediu essa lista monárquica de concorrer às urnas.
Após uma tentativa frustrada, em 1965, já em 1969 apareciam monárquicos conscientemente dispersos por três listas de Oposição a Comissão Eleitoral Monárquica, de Lisboa (C.E.M.), formada a partir da Liga Popular Monárquica e da Renovação Portuguesa e apoiada por boa parte do Movimento Monárquico Popular; a Comissão Eleitoral de Unidade Democrática (CEÚD), em que figuravam alguns nomes mais ou menos vinculados a esse último Movimento e ainda à Comissão Democrática Eleitoral (CDE). Pela sua importância na trajetória da política monárquica, recorda-se a constituição da lista proposta pela CEM: Francisco Rolão Preto, Joaquim Toscano de Sampaio, Francisco Lopes Roseira, Luiza Manoel de Vilhena, Fernando Sylvã, Luiz Vaz de Sampaio, Henrique Barrilaro Ruas, Fernando Costa Quintais, Fernando Teixeira Viana, Fernando Honrado, António Pardete da Fonseca e Manuel Jorge de Magalhães e Silva.
Imediatamente após o 25 de Abril, a Convergência Monárquica foi considerada pela Junta de Salvação Nacional como um dos movimentos políticos de oposição ao regime deposto e por isso chamados à definição da nova ordem política, ao lado da CDE (futuro MDP) e da SEDES, a que, pouco depois se juntariam o Partido Comunista Português; o Partido Socialista e o embrião do que será o CDS. Todavia o PPM não veio a ficar em pé de igualdade no que diz respeito à formação do primeiro Governo Provisório, embora a Convergência tenha sido ouvida pela Comissão Coordenadora do MFA (em nome da Junta de Salvação Nacional) acerca dos princípios orienta- dores da constituição desse Governo. Esse relativo afastamento da área do Poder foi, no entanto, parcialmente compensado pela chamada de Gonçalo Ribeiro Telles para subsecretário de Estado do Ambiente. Convidado a título pessoal, sempre Gonçalo Ribeiro Telles se considerou de certo modo representante do seu Partido, através de uma experiência que atravessou todos os Governos Provisórios menos o V.
Foi em Fevereiro de 1975 que a situação do Partido Popular Monárquico ficou juridicamente formalizada, por despacho, do Supremo Tribunal de Justiça. Neste ano, o PPM apresentou listas de candidatura às eleições para a Assembleia Constituinte por quase todos os círculos do Continente.
Foi durante este período que o PPM divulgou a nível nacional as suas ideias em matéria de desenvolvimento sustentado, ecologia e poder local. Assim o princípio monárquico surgia, e surge, acompanhado de elementos de manifesta actualidade, que reforçavam o seu significado político.
II – Síntese histórico-dogmática do PPM
Dignidade da Pessoa Humana e Identidade Nacional
O fim essencial de toda a acção política é o serviço do Homem. Como não há pessoa humana sem comunidade, a Política deve respeito às comunidades naturais e àquelas que resultam da liberdade humana.
A comunidade política por excelência é a Nação. À Nação Portuguesa, Povo histórico, Povo criador da História Universal, devemos dedicação, que, neste momento de crise, é sobretudo a descoberta e o respeito da sua identidade. Amar e servir Portugal e respeitar a nossa História é para nós um elementar desígnio. Porém, não é possível «identificar» Portugal sem defender a dignidade pessoal de cada um dos Portugueses. Nem existe Portugal fora do seu projecto histórico, como não existe Portugal fora de cada um de nós.
Para dar cumprimento a estes princípios o PPM proclama a necessidade de uma profunda e rica institucionalização da existência social, através de hábitos e leis que evitem os poderes absolutos de um Estado ‘ocupante’ da Nação. A liberdade, a justiça, a participação de todos nas diversas decisões que a todos respeitam, a autêntica democracia, em que, as pessoas e as comunidades tenham lugar: tudo isso será garantido por uma constitucionalidade adequada ao País Real.
Monarquia Popular
A Democracia que preconizamos necessita de um árbitro independente de facções ideológicas, de interesses episódicos, de conveniências sectoriais. Esse árbitro deve ser simultaneamente um centro de poder moral; capaz de responder ao apelo urgente das pessoas e das comunidades ameaçadas de injustiça, e, ainda, um símbolo vivo da soberania popular, consagrado à defesa dos valores permanentes da Pátria.
Só ao Povo Português cabe decidir quando e como se dará esse reencontro de Portugal com as suas instituições tradicionais. E a futura Monarquia deve acentuar os traços democráticos que noutras épocas já a caracterizaram.
Poder Local
A origem do Poder não é o Estado, mas à Pessoa Humana. Assim o Poder Local não deriva do Poder Central, mas este daquele. As pessoas existem em comunidades naturais que a elas pertencem.
Assim, do reforço do Poder Local, resultará invariavelmente no reforço da eficácia, oportunidade e eficiência do Estado.
Desenvolvimento e qualidade da vida
O PPM preconiza um desenvolvimento equilibrado do País, que beneficie todas as regiões e pessoas.
Esse desenvolvimento deve assentar no uso correcto e na gestão racional e ecológica dos nossos recursos naturais, quer pelos particulares, quer pelas comunidades, quer pelo Estado.
O PPM defende e sempre defendeu
Um desenvolvimento baseado nos princípios ecológicos, que tenha por objectivo: a melhoria da qualidade de vida identificadas através duma política de preservação do ambiente e de promoção da cultura; o povoamento harmónico e racional do território; o aumento da produção e da produtividade.
Essa política de desenvolvimento terá de ter necessariamente em conta: – A diversificação das produções e a afirmação livre das vocações e culturas locais; – O equilíbrio ecológico e a conservação do sistema de relações da Natureza, a fim de se valorizarem e aumentarem constantemente as potencialidades de cada região;
Ruralidade
Um novo ruralismo, que dignifique as povoações rurais, sem destruir a sua alma e cultura, preenchendo o fosso que as separa do mundo urbano no que diz respeito à saúde, segurança social, recreio e muitas outras condições de vida.
Para se conseguir atingir aqueles objectivos, tendo em conta estes pressupostos, o PPM preconiza: – A diversificação da agricultura, atendendo às potencialidades do variado mosaico ecológico que caracteriza as nossas regiões; – A transformação dos sistemas de produção extensivos e exaustivos, quer agrícolas, quer florestais; – Uma nova política florestal que tenha, principalmente, em atenção o papel de proteção da mata e a sua integração no espaço agrícola; – Uma política de fomento da energia local e da energia obtida nos próprios sistemas de produção; – Política global de promoção económica, estabilidade social e integração no quadro ecológico das explorações agrícolas.
Ambiente e Cultura, Um novo urbanismo
A salvaguarda dos valores culturais, quer se trate de monumentos, quer de aldeias e conjuntos históricos e característicos, quer de paisagens laboriosamente construídas, quer de ocorrências naturais, quer ainda, de costumes, obras eruditas e do povo, deve ser objecto duma política intransigente, que obste às demolições, às construções que degradam sítios e paisagens, às destruições motivadas por interesses especulativos e acidentais, à exportação de peças do nosso património artístico e bibliográfico para o Estrangeiro.
Um novo urbanismo, baseado no interesse das populações, no ordenamento ecológico do território, e não na actual especulação do solo urbano, que conduz à excessiva construção, à falta de espaços verdes e equipamento urbano, à exiguidade dos fogos; incapazes de permitir a intimidade e a instalação condigne das famílias, à demolição sistemática das casas existentes, mesmo das de interesse arquitetónico, histórico ou local, à ocupação das melhores terras de cultura agrícola, ao despovoamento gradual da cidade histórica e consistente, a favor de grandes concentrações na periferia e nos arredores, com difícil ligação aos locais de trabalho e aos centros urbanos.