O Tribunal Constitucional chumba a anotação da coligação “AD – Lisboa”, entre o PPM e o PTP

Nota Informativa

(O Tribunal Constitucional chumba a anotação da coligação “AD – Lisboa”, entre o PPM e o PTP, de forma vergonhosamente arbitrária, algo que demonstra que os juízes estão partidariamente capturados pelo sistema de acesso às subvenções vitalícias)

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O Tribunal Constitucional é, em teoria, o guardião último da Constituição. É a instituição que deve garantir que as regras do jogo democrático não são manipuladas, e que todos os intervenientes políticos disputam eleições em condições justas e transparentes. Mas a recente sequência de decisões sobre o uso da sigla “AD” expôs fissuras profundas — incoerências jurídicas, alinhamentos políticos convenientes e um desenho institucional que mina a sua independência.

No Acórdão 272/2025, o TC indeferiu a coligação AD – ALIANÇA DEMOCRÁTICA – PSD/CDS alegando risco de confusão com coligações recentes que incluíram o PPM, mesmo já extintas, considerando que “AD” e “Aliança Democrática” são elementos “expressivos e conhecidos” cuja repetição induziria os eleitores em erro.

Poucos dias depois, no Acórdão 300/2025, a mesma composição básica de partidos (PSD/CDS), mas com a denominação AD – Coligação PSD/CDS, foi aprovada, sem que se explique de forma substantiva porque é que aqui já não havia risco de confusão.

No Acórdão 301/2025 (Plenário), que julgou o recurso do PPM contra essa aprovação, o TC defende que a diferença está em já não constar “Aliança Democrática” por extenso — logo, desapareceria o “traço identitário mais forte”. Mas esta distinção é frágil, porque o próprio 272/2025 tratava “AD” como elemento fortemente distintivo por si só.

No Acórdão 765/2025, a lógica volta a mudar: uma coligação AD – Lisboa (PPM/PTP) é recusada porque o uso de “AD” poderia confundir eleitores em municípios vizinhos onde PSD/CDS usam “AD”. Ou seja, aqui “AD” volta a ser considerado suficientemente forte para gerar confundibilidade, mesmo sem “Aliança Democrática” por extenso.

O peso atribuído ao elemento “AD” oscila. Nos Acórdãos números 272/2025 e 765/2025, é considerado tão distintivo que basta, isolado, para haver risco de confusão. Nos Acórdãos números 300/2025 e 301/2025, o acrónimo “AD” sozinho já não é suficiente para gerar confundibilidade.

O TC ora aplica uma leitura restritiva (proibição mesmo com coligações extintas e elementos adicionais), ora defende uma leitura permissiva (aceitando uso de “AD” com pequenos acrescentos).

A fundamentação varia muito em detalhe e consistência: o Acórdão n.º 272/2025 tem uma longa argumentação; o 300/2025 dá-lhe uma linha e meia; o 301/2025 tenta remendar, mas reforça a perceção de decisão casuística; o 765/2025 volta ao entendimento inicial.

Estas variações criam um cenário em que o mesmo elemento (“AD”) é proibido ou permitido consoante a composição partidária e, aparentemente, a sensibilidade contextual de cada caso — sem um critério objetivo estável.

Para o PPM, isto traduz-se num prejuízo político direto e constante: primeiro, é excluído de usar uma marca com que concorreu; depois, outros podem usá-la sem ele; e finalmente, quando tenta reaproveitá-la num contexto autárquico, volta a ser-lhe vedado.

Para perceber este padrão, é preciso olhar para dentro do próprio TC. Dos seus 13 juízes, 10 são eleitos pela Assembleia da República (AR) e 3 são cooptados por estes. Na prática, isto significa que a composição do tribunal é produto de negociações políticas, dominadas, até agora, por PSD e PS.

Os mandatos são de 9 anos, sem renovação. Mas aqui está o detalhe crítico: muitos juízes acabam por ficar 10 anos, porque só saem quando os partidos no Parlamento elegem os seus substitutos. E esse décimo ano não é apenas uma questão burocrática: é a chave para aceder a uma subvenção vitalícia — um benefício especial, que só é atribuído a quem tenha completado 10 anos no cargo.

Quem controla a substituição? A mesma Assembleia que nomeia. Ou seja, se o juiz está no 9.º ano e quiser garantir a reforma dourada, convém não entrar em conflito com os partidos dominantes. E aqui, o PSD, com forte peso histórico nas nomeações, surge como beneficiário potencial de decisões alinhadas com os seus interesses.

No caso “AD”, as decisões do TC tiveram efeito concreto: Retiraram ao PPM a possibilidade de concorrer com a marca que usou de 1979 a 2024. Essas decisões garantiram ao PSD/CDS o uso dessa marca nas legislativas de 2025, mesmo sem o PPM. Agora, essas decisões bloquearam ao PPM o reaproveitamento da sigla em contexto autárquico, a não ser em contexto de coligação com o PSD e o CDS-PP. Mas, ao mesmo tempo, o PSD e o CDS-PP podem fazer coligações autárquicas sem o PPM. A arbitrariedade é absolutamente vergonhosa e escandalosa. Nem se preocupam em convencer juridicamente. Atuam com total falta de vergonha, imbuídos de um espírito de impunidade total. 

Tudo isto sustentado em interpretações jurídicas contraditórias num intervalo de poucos meses. Não é preciso imaginar telefonemas secretos ou pactos ocultos. Basta olhar para o sistema: Juízes escolhidos por partidos; permanência no cargo dependente dos mesmos partidos e benefícios financeiros dependentes dessa permanência.

O resultado é um risco objetivo de captura política — não porque cada juiz seja corrupto, mas porque o desenho institucional cria um ambiente onde decisões politicamente convenientes são, no mínimo, mais fáceis de tomar.

E quando o árbitro do jogo democrático pode ser condicionado por quem tem interesse no resultado, deixa de haver um verdadeiro árbitro.

Não se trata apenas de uma sigla. Trata-se da credibilidade do Tribunal Constitucional. Se os cidadãos percebem que as decisões variam conforme a cor política do beneficiário, a confiança na justiça constitucional evapora-se. E sem essa confiança, a própria democracia fica mais vulnerável à manipulação.

Portugal precisa de um TC blindado contra pressões partidárias e isso significa alterar o modelo de nomeação, reduzindo a influência direta dos partidos, fixar prazos efetivos e inamovíveis para os mandatos e eliminar benefícios dependentes da extensão do mandato (as subvenções vitalícias).

A Constituição é demasiado importante para ser refém de incentivos políticos mal desenhados. Um TC independente não é um luxo: é uma condição de sobrevivência da nossa democracia e de um Estado de Direito. E com este Tribunal Constitucional deixou, há muito, de ser um Estado de Direito.

Lisboa, 8 de agosto de 2025

O Presidente da Comissão Política Nacional do PPM

Gonçalo da Câmara Pereira

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