
Lisboa, 28 de abril de 2025
Nota Informativa
(O PPM solicitou uma reunião urgente à Comissão Nacional de Eleições para esclarecer os limites ao direito de reunião e manifestação pacífica durante o atual período eleitoral)
O PPM considera ilícita a utilização da sigla AD por parte de apenas dois dos três partidos que a integraram historicamente. O PPM fez parte da AD ao longo de 46 anos, desde 1979 até às presentes eleições.
O Tribunal Constitucional, constituído por juízes nomeados pelos dois partidos que hegemonizam o atual regime, validou a apropriação da sigla AD e da respetiva identidade histórica e programática pelo PSD e pelo CDS-PP, em detrimento dos direitos históricos e identitários do PPM.
Não existindo acordo entre os três partidos, o PSD e o CDS deveriam ter escolhido outra designação. O PPM considera-se gravemente prejudicado e contestará esta situação em todas as instâncias necessárias. Caso esta apropriação não seja revertida, tornar-se-á permanente, afetando os futuros atos eleitorais a disputar pelo partido. A perda da AD é a nossa Crimeia.
Cumprindo o anunciado, o PPM apresentará, no 2 de maio, um recurso no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra a decisão do Tribunal Constitucional. Existe jurisprudência favorável e confiamos na condenação do Estado português.
Adicionalmente, a 30 de abril, será entregue uma providência cautelar para impedir a utilização, pelo PSD-CDS, de um logótipo eleitoral praticamente idêntico ao da AD que disputou as eleições legislativas nacionais de 2024, que integrava o PPM.
Organizaremos, ainda, manifestações pacíficas junto dos comícios das organizações que utilizam, sem respeito pela identidade histórica do PPM, a sigla e o logótipo da AD. Este é um protesto legítimo e cívico, que visa alertar os portugueses a apropriação ilegítima de um património e de uma sigla que também é histórica, identitária e programaticamente nossa.
Recordamos que o PPM foi fundado no dia 23 de maio de 1974, por opositores ao Estado Novo, e esteve, após o 25 de Abril, representado nos Governos Provisórios e em vários Governos Constitucionais. Somos herdeiros dessa história de defesa da liberdade e da construção da democracia.
Vamos questionar a CNE, no sentido de saber se o artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa, que garante aos cidadãos o direito de reunião e manifestação pacífica sem necessidade de autorização, continua vigente. Queremos assegurar-nos que, entre 4 e 16 de maio, nos poderemos manifestar pacificamente, junto dos comícios da coligação PSD-CDS, sem receio de ordens de detenção.
Em nome da história democrática que ajudámos a construir e a defender, o PPM reafirma o seu compromisso com a liberdade e a democracia.
O Secretário-Geral do PPM
(Paulo Estêvão)