
NOTA INFORMATIVA
(O PPM recorre ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pela defesa da sua identidade política e da verdade eleitoral – trata-se da questão da AD)
O Partido Popular Monárquico (PPM) apresentou, esta terça-feira, em Estrasburgo, uma queixa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, invocando a violação dos artigos 10.º (liberdade de expressão), 11.º (liberdade de associação) e 14.º (proibição de discriminação) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Este recurso foi apresentado após terem sido esgotadas todas as vias legais e jurisdicionais a nível nacional, incluindo um recurso extraordinário de revisão no Tribunal Constitucional, cujo indeferimento definitivo foi proferido a 9 de maio de 2025. Trata-se, tanto quanto é possível apurar, do primeiro recurso deste género interposto por um partido político português junto daquela instância internacional.
Em causa está a apropriação ilegítima da sigla “AD” e do respetivo logótipo por parte da coligação PSD/CDS-PP, nas eleições legislativas de 2025 — identidade construída ao longo de 46 anos, com o envolvimento constante do PPM, desde a fundação, em 1979, da AD. Esta marca política, que remete diretamente para a coligação histórica formada por PSD, CDS e PPM, foi novamente usada em 2024, com a participação formal do PPM, tanto nas legislativas como nas europeias.
Contudo, na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional, os dois partidos conseguiram anotar novamente a sigla “AD”, embora o tenham feito sem o consentimento do PPM e sem qualquer alteração significativa na identidade gráfica, mantendo deliberadamente a perceção pública de continuidade com a coligação anterior. Em todas as ações de campanha, nos meios digitais e nas comunicações institucionais, a coligação refere-se apenas, na maioria esmagadora dos casos, como “AD”, omitindo a sua designação completa — o que configura uma manipulação eleitoral grave, com potencial de confundir os eleitores.
A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é clara no reconhecimento da importância da identidade visual e simbólica dos partidos como extensão da liberdade de expressão e associação política. Com base nesse entendimento, o PPM encara com fundado otimismo o êxito desta ação, que visa restaurar a integridade do processo democrático e proteger o pluralismo político.
Uma decisão favorável em Estrasburgo representará uma vitória não apenas para o PPM, mas para todas os partidos políticos que construiram, legitimamente, a sua identidade ao longo de décadas. Permitirá ainda garantir, para o futuro, que a sigla
“AD” não poderá ser novamente usada por apenas dois dos três partidos que historicamente a constituíram, salvaguardando o direito à verdade eleitoral e à livre escolha dos cidadãos.
O PPM reafirma que esta causa ultrapassa o seu próprio interesse. Trata-se de uma questão de lealdade democrática, de respeito pelos eleitores e de defesa da autenticidade da representação política em Portugal.
Lisboa, 13 de maio de 2025
O Secretário – Geral do PPM
(Paulo Estêvão)

