O Governo da República anunciou hoje que está a desenvolver a legislação para o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade, com o objetivo de evitar desigualdades entre residentes, assegurando que apenas está a aplicar a lei existente.
“Com base no relatório do grupo de trabalho, o Governo está a trabalhar na clarificação do modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade e na sua digitalização através de uma plataforma online, além de uniformizar a legislação entre as regiões autónomas para evitar desigualdades entre os cidadãos residentes”, afirma uma nota conjunta dos ministérios das Finanças e das Infraestruturas e Habitação.
Esta reação do executivo surge após os CTT terem recusado pagar o subsídio social de mobilidade, destinado às ligações aéreas entre Açores e Madeira e entre estas regiões e o continente, a imigrantes residentes nas regiões autónomas.
Os decretos-lei que regulam a atribuição do subsídio social de mobilidade nas duas regiões, publicados em 2015, estabelecem que os passageiros devem ser “cidadãos de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro da União Europeia ou de qualquer outro Estado com o qual Portugal ou a União Europeia tenham celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas”.
Também podem ser considerados passageiros residentes os familiares de cidadãos da União Europeia que “tenham adquirido o direito de residência permanente em território português” ou os cidadãos de qualquer Estado “com o qual Portugal tenha celebrado um acordo relativo ao estatuto geral de igualdade de direitos e deveres entre cidadãos portugueses e países terceiros”.
Na nota enviada hoje, o Governo sublinha que “não foi alterada qualquer norma jurídica ou dada nova interpretação, apenas foi detetada uma falha na aplicação da lei no passado”.
O executivo acrescenta que, desde que tomou posse, “tem intensificado o controlo sobre a aplicação do subsídio social de mobilidade” e que, na sequência desse reforço de fiscalização, detetou uma falha na sua implementação “no que respeita aos beneficiários elegíveis”.
“De acordo com a lei, são considerados residentes equiparados os trabalhadores nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico Europeu ou de qualquer outro país com o qual Portugal ou a UE tenha celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas ou relativo ao estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, pelo que apenas estes são elegíveis para o subsídio social de mobilidade”, lê-se na nota.
O Governo Regional dos Açores defendeu hoje uma “clarificação” da lei que regula o subsídio social de mobilidade, para garantir que “todos os residentes” na região tenham direito a este apoio, independentemente da nacionalidade.
“As pessoas têm número fiscal, contribuem com os seus impostos, são residentes e estão legais nos Açores. Para nós, todos os residentes devem ser tratados de forma igual e todos têm direito ao subsídio de mobilidade”, afirmou a secretária do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas aos jornalistas, acrescentando que já pediu esclarecimentos ao Governo da República.
O presidente da Associação dos Imigrantes nos Açores (AIPA) considerou que esta é uma “medida discriminatória” e pediu a sua reversão.