O Conselho do Governo, reunido no dia 16 de outubro de 2024, na cidade da Horta, adotou as seguintes medidas:
1. Aprovar a Resolução que aprova a Estratégia da Educação Açores 2030.
A Educação é, simultaneamente, a força motriz e o reflexo da Autonomia.
A expressão da Autonomia dos Açores tem de privilegiar a Educação, capacitando-nos para o nosso futuro, tendo em conta a nossa singular condição.
A insularidade e a dupla dispersão territorial, quer em relação ao afastamento do território continental português e europeu, quer entre as nove ilhas que nos compõem, desafia-nos de forma mais distinta e exigente.
É também por isso que a Autonomia convoca para a necessidade de a defendermos e de a utilizarmos de forma sábia e cumpridora.
Os indicadores de desenvolvimento registados na Região evidenciam a necessidade de definir uma estratégia prolongada no tempo, não devendo oscilar entre ciclos políticos, alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável apresentados pela ONU, bem como com os pressupostos europeus definidos no Espaço Europeu da Educação, e com a estratégia Portugal 2030.
Pretende-se, assim, apresentar uma política estrutural, que se consubstancie em princípios fundamentalmente canalizados para a promoção do sucesso de todos e de cada um dos alunos da Região Autónoma dos Açores.
Os Açores registaram, ao longo dos últimos anos, progressos em matéria social e em especial na Educação. Para isso muito contribuíram os fundos europeus que apoiaram a melhoria das qualificações e das instalações educativas na Região, combatendo desigualdades socais. Porém, persistem desafios nesses domínios e no plano demográfico que afetam, em particular, as ilhas mais pequenas e os concelhos mais periféricos. São desafios aos quais importa dar resposta, sendo, para isso, o Programa Açores 2030 um instrumento relevante de financiamento, até ao final da década.
A presente estratégia mobiliza outras fontes de financiamento, europeias, nacionais e regionais, numa lógica de complementaridade e respeito pelos princípios de subsidiariedade e proporcionalidade. Destacam-se o Plano de Recuperação e Resiliência, o Erasmus + e o Plano e Orçamento da Região.
De forma transversal, a EEA2030, alinhada com as estratégias europeias, com a Estratégia Regional de Combate à Pobreza e Exclusão Social e com a Agenda Regional para a Qualificação Profissional, participa na melhoria das qualificações dos açorianos, contribuindo para a garantia de uma educação inclusiva e de qualidade, enquanto tenta responder, não somente aos desideratos desta, mas também ao desafio demográfico.
A EEA2030 pretende dilatar o conhecimento açoriano, edificar laços científicos, contribuir para o fortalecimento de uma identidade própria de todos os açorianos, enquanto afirma uma Região e dignifica a Autonomia.
Pretende a EEA2030, ainda, alinhada com o novo Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, atrair para o ensino os jovens mais promissores e interessados das novas gerações.
A EEA2030 quer desempenhar um papel crucial na promoção de uma sociedade inclusiva, equitativa, mais justa e mais próspera, fazendo dos açorianos indivíduos ativos, responsáveis, resilientes, empenhados e participativos.
2. Aprovar a Resolução que autoriza a despesa, bem como toma a decisão de contratar, mediante procedimento por ajuste direto, por razões de urgência imperiosa prevista na lei, o fornecimento e montagem de uma solução integrada de monitorização do Hospital Modular – Hospital do Divino Espírito Santo (HDES), o fornecimento e montagem de diversos equipamentos destinados ao bloco operatório, o fornecimento e montagem de um sistema de ventilação, monitorização de ressonância magnética, ventilação de intensivos e de uma solução transversal de ecografia, bem como o fornecimento e montagem de equipamentos de neonatologia, de anestesia, de imagiologia, de material de uso clínico, de pendentes de cuidados intensivos, de torres de videocirurgia/laparoscopia e de uma solução integrada de terapia de infusão.
Em consequência dos danos causados pelo incêndio no edifício do Hospital do Divino Espírito Santo, no passado dia 4 de maio, foi declarada, e com vista à reposição do seu normal funcionamento, a situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores, pelo período de um ano.
Foram identificadas pelo Grupo de Trabalho HDES um conjunto de ações urgentes que são necessárias realizar, entre as quais a construção de um Hospital Modular que se encontra em curso e em fase de conclusão, mostrando-se necessário o respetivo apetrechamento com equipamentos médicos, que se quer célere e que permita a muito breve entrada em funcionamento daquela estrutura modular.
O primeiro procedimento a ter lugar no contexto de urgência imperiosa de resposta à reposição de capacidade de resposta em matéria de cuidados de saúde de urgência e emergência, foi o relativo à contratação da empreitada de “conceção e construção de edifício modular de apoio ao HDES”, importando, agora, tramitar os procedimentos necessários à aquisição dos equipamentos médicos a instalar nessa unidade hospitalar, por forma a garantir o seu pleno funcionamento, no mais breve prazo de tempo, assegurando a retoma da prestação dos cuidados de saúde à população.
O ‘renting’ e instalação no hospital modular diz respeito aos seguintes equipamentos: solução integrada de monitorização; equipamentos destinados ao bloco operatório; sistema de ventilação, monitorização de ressonância magnética, ventilação de intensivos e solução transversal de ecografia; equipamentos de neonatologia, de anestesia, de imagiologia, de material de uso clínico
3. Aprovar a Resolução que autoriza a concessão de um apoio financeiro que permita a comparticipação dos encargos inerentes à constituição de uma sociedade comercial, por parte dos empresários em nome individual, e aprova o respetivo regulamento.
O Programa do XIV Governo dos Açores prevê a promoção da competitividade das empresas açorianas, desburocratizando processos, agilizando respostas, reforçando a resiliência do tecido empresarial regional e potenciando a valorização salarial efetiva. E, assim, criando um sistema de capitalização adequado ao tecido empresarial regional.
Dando seguimento ao Programa do Governo, o Conselho do Governo aprovou esta Resolução que permite a continuidade do apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos inerentes à conversão de empresários em nome individual em sociedades comercias de forma a possibilitar o acesso a ferramentas extremamente relevantes em matéria de capitalização empresarial, bem como proporcionar melhores condições de resiliência do tecido empresarial regional, como são o caso do Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores e o Sistema de Incentivos Construir 2030.
4. Aprovar a Resolução que procede à cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município de Ponta Delgada, do prédio urbano, sito à Rua de Mãe de Deus, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada, que abrange o Campo de Jogos Jácome Correia.
Esta Resolução tem por fim a regularização cadastral deste prédio urbano que abrange o Campo de Jogos Jácome Correia, possibilitando, assim, ao município garantir condições para realizar investimentos ajustados à melhoria das condições da prática do desporto naquele campo de jogos.
5. Aprovar a Resolução que autoriza a Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação a conceder apoios para a reabilitação da paisagem tradicional da cultura da figueira em currais, na ilha do Pico, até ao montante máximo de €100.000,00.
A cultura da figueira é secular na ilha do Pico, e desde há muito tempo se encontra associada à cultura da vinha, muito em particular na área da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, classificada pela Unesco como património mundial e respetiva zona tampão.
É pertinente recuperar esta cultura tradicional na ilha do Pico, da qual muitos agricultores retiravam, outrora, significativos rendimentos, seja pelo aproveitamento no consumo direto dos seus frutos e seus derivados, seja pela transformação industrial destes em aguardente de figo, uma especialidade da ilha.
É de grande importância recuperar, consolidar e promover a atividade agrícola nesta importante e simbólica paisagem, património mundial e, concomitantemente, recuperar o correspondente património edificado.
Existe grande interesse em recuperar e fomentar a produção de um produto agrícola designadamente em modo de produção biológico, para consumo em fresco, ou do seu subproduto industrial, como, por exemplo, a famosa aguardente de figo, uma produção de elevado valor comercial e específico desta ilha.
O incentivo à recuperação desta cultura tradicional poderá melhorar os rendimentos dos agricultores desta ilha, ampliar a diversificação agrícola, recuperar património genético, conservar espécies e variedades tradicionais e reforçar a base produtiva agrícola regional, bem como a notoriedade dos produtos agrícolas regionais.
6. Aprovar a Resolução que reconhece como ação de relevante interesse público a intervenção relativa à reabilitação do caminho pedonal existente entre o Porto Velho e as Piscinas Naturais do Altio, localizado na freguesia e concelho de Santa Cruz das Flores.
A Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores tem a pretensão de realizar obras de reabilitação neste caminho, uma vez que o mesmo se encontra bastante degradado devido à destruição de alguns troços pela erosão marítima.
O caminho pedonal existente entre o Porto Velho e as Piscinas Naturais do Altio é um caminho com grande afluência de turistas e locais durante a época de verão, pelo que a sua reabilitação é uma mais-valia em termos de acessibilidades.
A intervenção em causa permite à comunidade e demais transeuntes uma experiência de contemplação e usufruto de um fragmento da costa nordeste da ilha das Flores, uma vez que este trajeto consiste em potencializar o acesso, de um modo igualmente natural e nativo do local, às Piscinas Naturais do Altio.
A implementação do trajeto prevê ainda a execução de obras de consolidação da arriba, nos termos indicados pelo Laboratório Regional da Engenharia Civil, uma vez que o estado atual do percurso oferece perigo aos utilizadores do mesmo.
7. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.
A aprovação desta nova orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas advém da necessidade de conformá-la com a estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.
8. Aprovar a Resolução que renova as medidas preventivas aplicáveis na zona de ampliação da pista e na zona para proteção das superfícies de limitação de obstáculos do aeródromo do Pico.
O Governo dos Açores tem demonstrado toda a sua diligência e empenho no desenvolvimento dos processos conducentes à possibilidade de ampliação da pista do aeródromo da ilha do Pico.
Na sequência dos resultados do estudo prévio realizado para a ampliação da pista do aeródromo da Ilha do Pico, entendeu o Governo que deveria solicitar um estudo complementar com definição planimétrica e altimétrica da pista, com várias configurações/extensões da pista, quer para oeste, quer para leste, ou uma conjugação de ambas, com rotação da pista, que resulte um comprimento de pista à descolagem de 2.345,0m (TORA), que permita que as aeronaves do tipo A321 Neo, A320 Neo, A320 Ceo, B737-900, B737-800 e B737-700 operem sem limitações operacionais ou limitações mínimas.
Encontrando-se o referido estudo em curso, é essencial manter medidas que permitam suster ações futuras ou em curso que prejudiquem, de forma grave e irreversível, a área que ficará afeta à ampliação da pista.
O Governo dos Açores mantém um compromisso firme com a ilha do Pico no que à ampliação da pista do Pico diz respeito, mas tal apenas será possível materializar se forem garantidas as devidas condições técnicas das alternativas sinalizadas, cuja viabilidade importa analisar.
9. Aprovar a Resolução que prorroga o mandato da Estrutura de Gestão da Sustentabilidade do Destino Turístico (DMO).
Presentemente, a Região Autónoma dos Açores, através do DMO, encontra-se a trabalhar para a obtenção da certificação de Ouro, ainda no ano de 2024, pela EarthCheck.
O processo de certificação continuamente em curso exige a manutenção da gestão administrativa do processo de certificação do destino, conforme meta prevista no Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores (PEMTA) 2030 de atingir o nível Platina em 2029.
Por outro lado, uma vez que ao DMO, entre outras funções, encontram-se cometidas as tarefas de preparação e promoção da implementação dos instrumentos de planeamento, gestão e monitorização da Região, relacionados com a sustentabilidade do Destino Turístico Açores, a aprovação do PEMTA 2030, e o início do processo de revisão do POTRAA, impõe a manutenção de um acompanhamento técnico especializado em matéria de sustentabilidade dos dois instrumentos.
A presente Resolução reformula algumas das incumbências da DMO e renova o seu mandato até 31 de dezembro de 2029.
10. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego.
A aprovação desta nova orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego advém da necessidade de conformá-la com a estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.
11. Aprovar a Resolução que dá continuidade, no ano letivo 2024/2025, ao apoio financeiro destinado à comparticipação dos gastos de financiamento das escolas profissionais da Região.
Um dos objetivos do Programa do XIV Governo dos Açores assenta na aposta contínua na valorização do ensino profissional, em estreita articulação com as escolas profissionais da Região.
A presente Resolução dá continuidade, no ano letivo 2024/2025, ao apoio financeiro destinado à comparticipação dos gastos de financiamento das escolas profissionais da Região.
O valor máximo do financiamento bancário a que as escolas profissionais da Região podem recorrer é fixado em €5.000.000.00 para o ano letivo 2024/2025.
12. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Universidade dos Açores, no montante de €252.569,28, destinado a apoiar a modernização tecnológica do Observatório da Montanha do Pico.
O Observatório da Montanha do Pico é uma infraestrutura de investigação polivalente de relevância internacional.
A sua posição privilegiada oferece uma oportunidade incomparável para estudos de longa duração de aerossóis e gases transportados por massas de ar a longas distâncias, para o estudo de fenómenos vulcânicos locais e de plumas vulcânicas distantes, para a aquisição de dados de base para validação de plataformas de observação espaciais no Atlântico Norte e constitui um banco de ensaios para a investigação e indústria para o desenvolvimento de instrumentação e tecnologia para ambientes extremos.
A modernização da infraestrutura, a existência de equipa especializada e adequada, bem como um financiamento operacional estável, permitirá que o OMP se estabeleça como uma estação de observação de referência e integre as redes de monitorização europeia (ACTRIS) e global (GAW), reforçando a reputação científica e de acesso a conhecimento de ponta dos Açores, facilitando, ao mesmo tempo, o acesso a financiamentos e oportunidades de colaboração proporcionadas por estas redes de investigação internacionais.
