O Conselho do Governo, reunido no dia 5 de setembro de 2024, em Vila do Porto, adotou as seguintes medidas:
1. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que visa regulamentar a gestão e o funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores.
O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, estabeleceu o novo regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e as freguesias e associações de freguesias da Região Autónoma dos Açores.
Entre os objetivos do novo regime, pretende-se promover a descentralização, através da cooperação entre a administração regional e as freguesias dos Açores, num maior número de áreas de competências e de partilha dos meios financeiros de investimento, disponíveis no orçamento regional, por forma a dar melhores e mais céleres respostas às necessidades das populações.
A concretização desses objetivos deve assentar, necessariamente, em critérios objetivos e equitativos, transparentes e escrutináveis, com previsibilidade e estabilidade no relacionamento financeiro entre as administrações regional e local, mas, também, na correspondente articulação e cooperação interdepartamental, em particular com o departamento competente em matéria de cooperação com o poder local.
Assim, o referido diploma criou um Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores que é agora regulamentado por um Decreto Regulamentar Regional que prevê as obrigações da entidade gestora do Fundo e as obrigações das entidades promotoras no âmbito do processo de candidatura, aprovação e execução da cooperação técnica e financeira.
2. Determinar os valores do Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores alocados a cada uma das modalidades de cooperação técnica e financeira para 2024.
Nos acordos de cooperação na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, no âmbito das competências das freguesias, o valor é de €850.000,00. Nos acordos de colaboração na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, no âmbito das competências da administração regional autónoma, é estabelecida a verba de €1.000.000,00. E para os acordos de coordenação na realização de investimentos ou de outras despesas públicas, que respeitem conjuntamente às competências da administração regional autónoma e das freguesias, serão disponibilizados €150.000,00.
3. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Universidade dos Açores, no montante de €950.000,00, destinado à comparticipação das despesas resultantes da sua organização, funcionamento e desenvolvimento tripolar no ano de 2024.
Esta Resolução visa o reforço do investimento e desenvolvimento estratégico das atividades que se encontram na sua área de competências, designadamente, de ensino, de investigação e de divulgação científica.
4. Aprovar a Resolução que Autorizar a realização da despesa e tomar a decisão de contratar a aquisição de licenciamento de Microsoft para o Governo Regional dos Açores, mediante concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, com preço base de €9.000.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e com prazo de execução até 30 de setembro de 2027.
Verifica-se a necessidade de se proceder à aquisição de licenças que promovam a conformidade de ‘software’ face ao parque informático instalado no Governo dos Açores, bem como um conjunto alargado de novas necessidades de licenciamento, designadamente para os equipamentos, servidores e soluções implementadas nos ‘datacenters’ Azores Cloud e para as soluções de produtividade, disponibilizadas aos utilizadores, ao nível da cibersegurança e segurança informática. A estas acrescem as exigências de manutenção, evolução e consolidação da plataforma tecnológica atualmente em exploração na Administração Pública Regional e que dificilmente se assegurariam se não existissem condições de acesso a serviços especializados por parte do fabricante Microsoft.
5. Aprovar a Resolução que visa autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à Associação de Agricultores da ilha de São Jorge, de dois terrenos rústicos, sitos nas Levadas, freguesia e concelho das Velas.
Esta cedência tem por fim a construção da sede da Associação de Agricultores da ilha de São Jorge e valências destinadas ao setor agrícola naquela ilha.
6. Aprovar a Resolução que autoriza a despesa estimada de €1.500.000,00, pela Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública para celebração de contrato de aquisição de serviços para a implementação de uma nova solução tecnológica para um Sistema Integrado de Gestão da Informação do Governo Regional dos Açores, mediante procedimento pré-contratual de Consulta Prévia.
A abertura deste procedimento surge na sequência da não adjudicação e, consequentemente, da revogação da decisão de contratar do procedimento de concurso, com vista à celebração do contrato de prestação de serviços para o desenvolvimento de uma solução tecnológica de suporte à implementação do Sistema Integrado de Gestão da Informação do Governo Regional dos Açores, correspondendo a um intensivo trabalho técnico de revisão das peças procedimentais da referida solução tecnológica para melhor a integrar no ecossistema digital em desenvolvimento na Administração Pública Regional.
7. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa Ilhas de Valor, S.A., para o ano 2024, no montante total de €3.090.000,00.
Este contrato-programa destina-se à concretização do plano de investimento e de atividades da referida empresa, com particular relevância no âmbito da coesão regional, dos quais foram atribuídos a título de adiantamento €2.075.001,00 destinados a fazer face a encargos vencidos e relacionados com necessidades de tesouraria, no âmbito dos projetos e ações constantes do respetivo plano.
8. Aprovar a Resolução que revoga o reconhecimento, como Projeto de Interesse Regional, do projeto “Rook – Centro de Chamadas, TI e Processamento de Dados”, promovido pela empresa Rook Technology, Lda.
O referido projeto, que consistia na criação de uma empresa prestadora de serviços de call center, programação e gestão e processamento de dados, previa, na candidatura apresentada, um investimento total de €1.015.237,10 e a criação de 98 postos de trabalho.
Contudo, à data de encerramento do projeto, foram realizados apenas €580.875,08 de investimento e criados apenas 35 postos de trabalho.
9. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município de Lajes do Pico, do prédio urbano, sito à Rua Capitão-Mor Garcia Gonçalves Madruga, n.º 15, freguesia e concelho de Lajes do Pico.
Esta cedência tem por fim promover as atribuições e competências que são atribuídas por lei à Câmara Municipal de Lajes do Pico, nomeadamente, desenvolver atividades e projetos ligados ao desenvolvimento económico, investigação e inovação, entre outros.
10. Aprovar a Resolução que fixa em €200.000,00 o limite máximo orçamental dos apoios financeiros a conceder, no ano de 2024, pela Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades a entidades públicas e privadas, a pessoas singulares e coletivas, a entidades sem fins lucrativos, a associação e a fundações, destinados a apoiar atividades, eventos, ações e projeto no domínio aeroespacial, de caráter económico, inovador, científico, cultural e ou educacional.
11. Aprovar a Resolução que prorroga, até ao final do ano letivo 2023/2024, a Resolução do Conselho do Governo n.º 142-B/2023 de 15 de setembro, bem como a subsequente Portaria, da Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, n.º 81/2023 de 19 de setembro.
Convalidada a situação referente ao ano letivo 2023/2024, tendo presente a tardia aprovação do orçamento para 2024, é, por outro lado, criado um novo apoio extraordinário, com efeitos no início do ano letivo 2024/2025, destinado a apoiar processos de aprendizagem e vida da comunidade educativa, com o objetivo de coadjuvar os alunos para os quais sejam mobilizadas medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, e que exijam particular atenção do docente.
12. Aprovar a Resolução que concede apoios a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com ensino do 2.º Ciclo, do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário, destinados à aquisição de manuais digitais.
O montante fixado como limite máximo orçamental global dos apoios financeiros a conceder é de €350.000,00, com cofinanciamento do Plano de Recuperação e Resiliência.
13. Aprovar a Proposta de Decreto Legislativo regional que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, constante do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual.
As recentes alterações legislativas a nível nacional, nomeadamente, com os Decretos-Leis n.ºs 1/2022, de 3 de janeiro e 15/2024, de 17 de janeiro, especialmente no que concerne à composição das juntas médicas e ao procedimento a adotar para a realização das mesmas, justificam consagrar, no âmbito normativo da Região Autónoma dos Açores, a aplicabilidade e adaptação das referidas alterações.
14. Aprovar a Resolução que autoriza a realização das despesas e contratação, da aquisição de serviços de fiscalização da empreitada de Conceção e Construção de Edifício Modular de Apoio ao Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) de Ponta Delgada, e da aquisição de serviços de revisão do projeto da empreitada de Conceção e Construção de Edifício Modular de Apoio ao HDES, ambos mediante procedimento de ajuste direto, com preço base de €30.000,00 e de €35.000,00, respetivamente, aos quais acrescem IVA à taxa legal em vigor, com o prazo de execução máximo de 120 dias.
No âmbito das medidas de reação diferida para dar resposta, no imediato, às disfunções de funcionamento provocadas pelo incêndio ocorrido, no HDES e no Serviço Regional de Saúde, foi adotado um procedimento de ajuste direto para a construção de uma estrutura modular com uma configuração que permita dar resposta a situações de urgência/emergência (Hospital Modular). Neste enquadramento, foi adjudicada a empreitada de Conceção e Construção de Edifício Modular de Apoio ao HDES.
Cumpre, agora, autorizar a realização da despesa e contratação das aquisições de serviços de fiscalização e revisão de projeto da empreitada de Conceção e Construção de Edifício Modular de Apoio ao HDES, em cumprimento com o disposto no artigo 305.º e no n.º 2 artigo 43.º, ambos do Código dos Contratos Públicos. Esta medida tem um impacto financeiro de €65.000,00.
15. Aprovar a Resolução que altera a identificação do artigo matricial e proprietários da Parcela 140 A no mapa anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 201/2023, de 5 de dezembro, que declarou a utilidade pública, com caráter de urgência e a posse administrativa das parcelas de terreno e direitos a elas inerentes necessárias à obra da “Variante a Capelas, na ilha de São Miguel”.
Verifica-se que a parcela n.º 140 A foi incorretamente identificada no anexo à Resolução nº 210/2023, de 5 de setembro, quanto ao seu artigo matricial e proprietários, sendo necessário proceder à correta identificação da mesma no mapa de expropriações, através da sua alteração.
16. Aprovar a Resolução que determina que, a partir de 1 de fevereiro de 2025, o preço máximo de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade é o preço de mercado que advir do concurso público conduzido pela EDA – Eletricidade dos Açores, S.A. Incumbir o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública e a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas de criar um grupo de trabalho para, designadamente, proceder à necessária uniformização entre as fórmulas de cálculo do preço máximo do procedimento de contratação pública em causa e do regime jurídico de preços máximos de venda ao público, bem como às demais alterações julgadas necessárias à revisão das fórmulas de cálculo dos preços máximos dos combustíveis em vigor.
17. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, que aprova o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios na Região Autónoma dos Açores.
Decorre da necessidade de conformar o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios na Região Autónoma dos Açores, com o regime jurídico de segurança contra incêndio aprovado pelo Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, uniformizando-se assim os conceitos e critérios de aplicação dos requisitos de segurança contra incêndio em edifícios em Portugal, e procedendo-se às alterações necessárias em função do quadro legal em vigor aplicável.
18. Aprovar a Resolução que determina os apoios financeiros por danos decorrentes de fenómenos meteorológicos extremos ocorridos nas freguesias de Almagreira, Santa Bárbara, Santo Espírito, São Pedro e Vila do Porto, todas no concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, no período compreendido entre 1 e 17 de outubro de 2023, no montante global de €32.814,07.
Estes apoios são concedidos no âmbito do regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática.
19. Aprovar a Resolução que nomeia, para integrar o Conselho de Administração da ERSARA – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores, como Presidente Sandra Paula de Aguiar e Câmara e como vogais Ricardo Manuel Barroso Rodrigues e Nuno Alberto Rosas Pereira.
Pelo Despacho n.º 1402/2024, de 15 de julho, publicado em Jornal Oficial, II Série, n.º 134, de 15 de julho de 2024, Sónia da Conceição Pereira Andrade da Silva Santos, foi nomeada para exercer o cargo de Diretora do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental, cargo de direção superior de 2.º grau, previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, na sua redação atual, a qual, em devido tempo, solicitou a renúncia ao respetivo mandato.
Neste enquadramento, revela-se necessário garantir que o conselho de administração da ERSARA tenha plenos poderes de administração para prosseguir a atividade essencial daquela entidade reguladora e, por conseguinte, proceder à nomeação do novo conselho de administração.
20. Aprovar a Resolução que determina que seja dado início ao procedimento de revisão e alteração do Plano Setorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.
A revisão do Plano deve estar concluída no prazo máximo de dois anos a contar da data da entrada em vigor da resolução. Este trabalho é da competência da Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática e da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, sendo acompanhado pelo Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e por uma comissão consultiva, criada para o efeito. Esta é composta por:
a) Um representante da Direção Regional do Ambiente e Ação Climática, que presidirá;
b) Um representante da Direção Regional das Políticas Marítimas, que secretariará;
c) Um representante da Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento do Território;
d) Um representante da Direção Regional do Desenvolvimento Rural;
e) Um representante da Direção Regional das Pescas;
f) Um representante da Direção Regional do Turismo;
g) Um representante da Direção Regional das Obras Públicas;
h) Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
i) Um representante das organizações não governamentais de ambiente, a designar pelas organizações com estatuto regional, que elegerão entre si o seu representante;
j) Um representante da Universidade dos Açores;
k) Um representante da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
l) Um representante da Federação Agrícola dos Açores;
m) Um representante da Federação das Pescas dos Açores;
n) Um representante dos operadores marítimo-turísticos;
o) Um representante dos pescadores lúdicos.
p) Um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNF);
q) Personalidades ou pessoas singulares com conhecimentos sobre a matéria em questão, convidadas a título de observadores.