
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou a Anteproposta de Lei n.º 13/XIII, que propõe alterações ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho.
O objetivo desta iniciativa é permitir que os titulares de cartas de condução emitidas nas Bermudas possam conduzir em Portugal, incluindo na Região Autónoma dos Açores, nas mesmas condições já aplicáveis a cidadãos de países com os quais Portugal mantém acordos de reconhecimento ou de reciprocidade.
Esta medida assume particular relevância dado os profundos laços históricos, culturais e familiares que existem entre Portugal – em especial os Açores – e as Bermudas, onde se estima que cerca de 35% da população tenha origem portuguesa.
Com esta alteração, os portadores de títulos de condução emitidos nas Bermudas poderão:
- Conduzir em território português durante 185 dias consecutivos após a entrada no país, enquanto turistas;
- Caso se fixem em Portugal, continuar a conduzir por um período de até 90 dias após a obtenção da autorização de residência, prazo durante o qual deverão solicitar a troca do título de condução no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), sem necessidade de realizar exame prático ou teórico.
Esta medida visa harmonizar o regime jurídico aplicável, corrigindo uma situação de desigualdade que atualmente impede os cidadãos das Bermudas de conduzir em Portugal nas mesmas condições que outros visitantes estrangeiros.